Subvenção Federal


O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pagará uma parte do custo do seguro para você.


Seguro Rural: A tranqüilidade que você sempre quis para produzir.  
Todo mundo gosta de se sentir seguro. E você, produtor rural, mais do que ninguém, sabe a importância da segurança quando se trabalha em uma atividade tão sensível a mudanças climáticas.

Por isso, nenhum produtor deve perder a chance de garantir a sua produção, fazendo o seguro rural. Com ele, o produtor fica longe dos prejuízos.

E agora ficou mais em conta contratar essa garantia, pois o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pagará uma parte do custo do seguro para você.

Para contratar o seguro mais barato, basta procurar uma seguradora habilitada junto ao Mapa. Assim você coloca muito mais tranqüilidade na sua vida. Para saber mais, é só continuar lendo.
 
Quem pode segurar sua produção com benefício da subvenção do Governo Federal?  
Todo produtor, pessoa física ou jurídica, que cultive ou produza qualquer das espécies incluídas no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), do Mapa.  
Como posso contratar um seguro rural?  
O seguro rural pode ser contratado junto a qualquer instituição do mercado segurador que esteja autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) a operar com seguro rural. A Susep é uma entidade pública vinculada ao Ministério da Fazenda e teAm a função de normatizar e fiscalizar o mercado segurador.

O seguro com o benefício da subvenção deverá ser contratado junto às seguradoras credenciadas a operar no Programa de Subvenção, conforme informado neste site.
 
O que é subvenção econômica ao prêmio do seguro rural?  
É o pagamento pelo MAPA de parte do prêmio do seguro rural devido pelo produtor.

Esse subsídio tem o objetivo de tornar o seguro rural mais acessível para todos os produtores rurais.
 
O produtor rural poderá receber subvenção dos Governos Federal, Estadual e Municipal para a mesma lavoura?  
Sim. A subvenção federal poderá ser complementada por subvenções concedidas pelos Estados e Municípios.  
Qual o valor da subvenção e quais os produtos contemplados?  

Em 23 de dezembro de 2008, foi editado o Decreto nº 6.709, que altera os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural para o exercício de 2009. As mudanças são as seguintes:
 

1. Ampliação do escopo do Programainclusão das culturas do abacate, abóbora, abobrinha, atemóia, banana, cacau, caju, cherimóia, chuchu, ervilha, escarola (chicória), fava, graviola, jiló, lichia, lima, linho, mamão, mamona, mandioca, manga, maracujá, melancia, melão, pimenta, pinha, quiabo, sisal e tangerina como beneficiárias da subvenção.

2. Ampliação dos percentuais de subvenção: no caso da modalidade agrícola, os percentuais de subvenção que variavam de 40% a 60% do prêmio segundo o grupo de culturas, passam a vigorar entre 40% e 70% conforme a atividade subvencionada, enquanto que os percentuais de subvenção para as modalidades pecuário, de florestas e aquícola permaneceram em 30%.

3. Novo Teto: o valor máximo de subvenção ao prêmio para a modalidade agrícola, que era R$ 32 mil segundo o grupo de culturas, foi unificado em R$ 96 mil, permanecendo o limite de R$ 32 mil para as demais modalidades. 

Limites e Percentuais de Subvenção para 2009

 

 
 
Quais exigências eu terei de cumprir para receber o benefício do Programa de Subvenção?  
1. Estar adimplente com a União;

2. Assinar e entregar ao corretor ou ao angariador de seguro o documento "Termo de Responsabilidade do Produtor Rural", juntamente com a Proposta de Seguro;

3. Não ter adquirido cobertura do Proagro ou do Proagro Mais para a mesma lavoura e na mesma área;

4. Observar, no caso de culturas anuais, as recomendações estabelecidas nas portarias do zoneamento agrícola de risco climático do MAPA e, na inexistência de zoneamento do MAPA para a cultura de que se trata, observar as recomendações estabelecidas pelo zoneamento agroclimático de outras instituições oficiais de pesquisa indicadas pela seguradora. Essa exigência é dispensada para as lavouras perenes.
 
O zoneamento agrícola de risco climático indica as melhores épocas de plantio para cada município e as cultivares recomendadas para as lavouras, de acordo com o risco climático a que estão sujeitas as várias fases das plantas.  
O que devo saber antes de contratar o Seguro Rural?  
Antes de tudo, busque informações sobre o seguro que pretende e tenha respostas bem claras para as seguintes questões junto à seguradora:
 
1. Que requisitos e documentos devo ter para ser beneficiado pelo Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural?

2. Que riscos o seguro me garante?

3. Qual o percentual de minha produção será coberto?

4. A partir de quando e até quando a minha produção estará coberta?

5. Qual o custo do prêmio de seguro e qual o valor do benefício concedido pelo MAPA?

6. Que devo fazer se ocorrer um sinistro?

7. Quanto tempo se leva para receber a indenização do sinistro?

8. Como é definido o preço do meu Seguro Rural?
 
O preço do produto é definido pela Sociedade Seguradora e aprovado pela Susep, com base em estudos atuariais.

O MAPA não tem ingerência na fixação do valor do prêmio, cabendo a ele tão somente definir as modalidades de seguro rural e as culturas subvencionáveis, assim como os percentuais e limites individuais para cada beneficiário do Programa de Subvenção.
 
Quais são as modalidades de Seguro Rural?  
Existem as seguintes modalidades de Seguro Rural:  
1. Seguro Agrícola;

2. Seguro Pecuário;

3. Seguro Aqüícola;

4. Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários;

5. Seguro de Penhor Rural;

6. Seguro de Florestas;

7. Seguro de Vida do Produtor Rural;

8. Seguro de Cédula do Produto Rural.
 
Os seguros rurais nas modalidades agrícola, pecuário, de florestas e aquícola são beneficiários da subvenção ao prêmio oferecida pelo Mapa.  
Onde obter informações sobre seguro rural e subvenção ao prêmio do seguro?  
 
Entre em contato com seu corretor de seguros habilitado pela SUSEP.
A Terra Solo Seguros esta sempre buscando alternativas inovadoras.
Será uma grande satisfação atendê-lo.